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PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

A Propriedade Intelectual é toda a criação e expressão da atividade inventiva e da criatividade humana, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários. Nem todos os resultados da atividade intelectual são passíveis de proteção, somente os que possuem novidade, atividade inventiva, aplicabilidade industrial, e expressão artística, no caso dos direitos autorais.

 

REQUISITOS PARA PROTEÇÃO

  1. Novidade: A criação deve ser inédita, no Brasil e no exterior.

  2. Atividade inventiva: O invento não deve ser uma solução evidente ou obvia quando analisada por um técnico no assunto, ou seja deve ser uma atividade inovadora, de uso inovador.

  3. Aplicação industrial: Possibilidade de inserção do produto e/ou processo em escala de produção industrial.

 

 

Modalidades e Sub-modalidades

Org.PI

1. PROPRIEDADE INDUSTRIAL

É tudo o que pode ser utilizado na indústria. Envolve patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e denominação de origem.

1.1 Patentes

É um produto ou processo que ainda NÃO EXISTE no estado da técnica, que apresente um progresso considerável no seu setor tecnológico, como uma solução para um problema técnico específico.

1.1.1 Invenção

• Vigência: 20 anos

1.1.2 Modelo de Utilidade

Deve apresentar nova forma ou disposição a partir de ato inventivo, que resulte em melhoria funcional em seu uso ou em sua fabricação.

• Vigência: 15 anos

 1.2 Marcas

Bem intangível associado a um sinal distintivo de produtos ou de serviços, visualmente perceptível.

Tem alta importância econômica para posicionamento de mercado e fidelidade dos consumidores.

• Vigência: 10 anos, renováveis indefinidamente.

1.3 Desenho Industrial

É a proteção legal, por um prazo determinado,na forma de registro, concedida à forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicada a um produto, que proporcione resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Cita-se como exemplo os desenhos de poltronas.

Vigência: 10 anos

1.4 Indicação Geográfica

É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de serviço. Cita-se como exemplo o uso de “champagne” exclusivamente para espumantes fabricados na região de Champagne, na França.

1.4.1 Denominação de Origem (DI): refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que indique onde o produto ou serviço foi feito, mas a diferença é que as qualidades e características se dão exclusivamente ou essencialmente naquele meio. Cita-se como exemplo o uso de “champagne” exclusivamente para espumantes fabricados na região de Champagne, na França.

1.4.2 Indicação de Procedência (IP): é um conceito que não está vinculado a uma reunião de fatores locais relacionados a características geológicas, fisiográficos ou humanas. Nela é relevante a fama que determinada região atingiu no desenvolvimento do produto ou serviço.

 

2. DIREITOS AUTORAIS

2.1 Direito de Autor

É o direito exclusivo conferido pelo Estado ao criador de obras literárias ou artísticas originais, como livros, artigos, desenhos fotografias, composições musicais, gravações e filmes. (direitos de intérpretes, executantes, produtores fotográficos e radiodifusão) expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte.

• Vigência: 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

Copyright representado pelo símbolo © e o termo em “inglês” pode ser traduzido como “direito de copiar”, indicando que os direitos sobre aquela obra estão reservados ao seu titular, em que fica proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo.

A violação dos direitos autorais é punível como crime de acordo com o Art. 184 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão e multa em conjunto com busca e apreensão e indenizações (Lei dos Direitos Autorais).

 2.1.1 Direitos Conexos

Direitos de intérpretes, executantes, produtores fotográficos e radiodifusão expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte.

 2.2 Programa de Computador

É o registro legal, baseado no direito de autor, para a expressão de um conjunto de instruções, em linguagem natural ou codificada. Pode ser protegido, quer seja isolado, quer esteja incorporado ao “hardware”, como “software” integrado. O meio físico em que se encontra o programa não afeta sua proteção.

Proteção classificada como Direito Autoral, ou seja, protege a autoria do código-fonte, porém, esta proteção é feita pelo INPI.

• Vigência: 50 anos

 

3. PROTEÇÃO SUI GENERIS

3.1 Proteção de Cultivares

É o certificado concedido ao melhorista — pesquisador, pessoa física ou jurídica, que obtém o cultivar —, que é definido como a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outros cultivares conhecidos por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores, por meio de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao bem público, bem como a linguagem componente de híbridos.

• Vigência: 15 anos

 3.2 Topografia de Circuito Integrado

É a confecção de um circuito integrado, ou seja, a confecção de um circuito eletrônico miniaturizado composto principalmente por dispositivos semicondutores, que tem sido produzido na superfície de um substrato fino de material semicondutor.

 3.3 Conhecimento Tradicional

Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais (por exemplo, os ribeirinhos), quanto ao uso de vegetais, micro-organismos ou animais que são fontes de informações genéticas.

 

4. TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

É a transferência de conhecimento técnico ou científico (por exemplo: resultados de pesquisas e investigações científicas) em combinação com fatores de produção. Pode ser entendido como processo de tornar disponível para indivíduos, empresas ou governos. São conhecimentos, tecnologias, métodos de manufatura, tipos de manufatura e outras facilidades. Esses processo tem como objetivo assegurar que o desenvolvimento científico e tecnológico seja acessível para uma gama maior de usuários que podem desenvolver e explorar a tecnologia em novos produtos, processos aplicações, materiais e serviços.

Tipos de Contratos

4.1 Licença e cessão para exploração de patente de desenho industrial.

4.2 Licença e cessão para uso da marca.

4.3 Franquia

4.4 Fornecimento de tecnologia.

4.5 Serviços de assistência técnica e científica.

 

5. SEGREDO INDUSTRIAL

O segredo industrial pode ser classificado em dois tipos:

5.1 know-how técnico, que abrange todas as tecnologias desenvolvidas pela empresa, como fórmulas, metodologias de produção, softwares, ferramentais, etc.;

5.2 know-how de negócios ou business intelligence, que são os segredos comerciais da empresa, seus dados financeiros, de vendas, administrativos e de marketing. Por outro lado, não podemos qualificar como sendo segredo industrial as informações de conhecimento técnicos dos especialistas do ramo, o chamado “know-how” generalizado.

 

 

 

 

 
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